A Câmara de Vereadores de Penha aprovou quatro projetos de lei durante a 29ª Reunião Ordinária, realizada na segunda-feira (24). A reunião foi realizada por videoconferência devido à pandemia do novo coronavírus.
Por unanimidade foi aprovado o PLO nº 75/2020, do Legislativo, que “acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.109, de 24 de setembro de 2019, que “institui no âmbito do município de Penha a campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto”.
O projeto institui no calendário oficial do Município de Penha a semana “Quebrando o Silêncio” a ser realizada anualmente na semana que antecede o quarto sábado do mês de agosto, campanha educativa e de prevenção contra o abuso e a violência doméstica.
Outro projeto aprovado foi o PLO nº 77/2020, de autoria do Legislativo, que “dispõe sobre a Política Pública De Sinalização de Orientação Turística no Município de Penha”.
De acordo com o projeto, a sinalização e informação sobre atrativos e infraestrutura turísticos e equipamentos de lazer presentes no espaço público do município de Penha deverão seguir os procedimentos, padrões, critérios e recomendações do Guia Brasileiro de Sinalização Turística, podendo a administração municipal celebrar convênios com entidades de direito público ou privado para a implantação da referida sinalização.
Os vereadores ainda aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 79/2020, da Mesa Diretora, que dispõe sobre contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público na Câmara de Vereadores de Penha.
O projeto possibilita a contratação temporária no âmbito do Legislativo Penhense por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a fim de garantir a eficiência administrativa, nos mais variados casos de vacância, sem prejudicar o andamento de processos bem como o funcionamento da Câmara Municipal.
Por fim, o plenário aprovou o PLO nº 22/2020, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 3.103, de 18 de setembro de 2019, que “dispõe sobre o reconhecimento de dívida não empenhada e não paga de exercício anterior”.
O projeto regulamenta o reconhecimento de dívida com empresa fornecedora de material médico hospitalar, no valor de R$ 2,2 mil, referente ao exercício de 2016.