Balneário Piçarras é mais uma cidade catarinense a ter um contrato de dispensa de licitação barrado pela Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC). A decisão em suspender o processo de inexigibilidade de licitação que poderia resultar no pagamento de pouco mais de R$ 1 milhão e 80 mil) a advogados de Brasília-DF, sem licitação foi confirmada dia 29 de novembro, pelo conselheiro-relator Aderson Flores, e segue decisões similares já emitidas contra as Prefeituras de Barra Velha, Penha e Nova Veneza. A decisão determina que seja suspenso processo licitatório executado pela Prefeitura em 2023, visando a contratação dos advogados da “Nilo & Almeida Advogados Associados”, da capital federal, os quais teriam como incumbência processar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), acerca dos valores dos royalties de exploração e produção de petróleo supostamente devidos ao Município de Balneário Piçarras.
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Este valor compreenderia a remuneração mensal da contratada, somente no caso de incremento decorrente do recebimento de valores pela municipalidade por royalties desse gênero de exploração. O relator suspendeu todos os atos administrativos vinculados à execução do contrato, inclusive os de pagamento, até decisão posterior, e notificou o secretário de Administração, Márcio da Rosa, o prefeito Tiago Baltt (MDB), e o vice-prefeito Fabiano José Alves (União Brasil), que estava à frente do Município quando o contrato foi firmado. Eles terão 30 dias para apresentar justificativas, a partir do recebimento da decisão do TCE-SC. No entendimento do Tribunal, o contrato da Prefeitura de Penha violou prejulgados da Corte de Contas, em face da remuneração em percentual sobre as receitas auferidas pelo ente com as ações judiciais exitosas, e ainda postulou um preço pelo serviço estabelecido “sem justificativa”. Com essa medida cautelar pela sustação do contrato, Baltt terá ainda de informar se houve ou não pagamento de honorários de êxito sobre o incremento na receita decorrentes do repasse de royalties feito pela ANP.
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Em nota ao Piçarras Online, a prefeitura afirmou que “não pagou nenhum valor e irá suspender o contrato. A contratação seria remunerada conforme o incremento da receita. Se resultar em incremento, seria devido um valor proporcional”.
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No relatório da DLC, está apontada a ausência do objetivo principal de um contrato de inexigibilidade de licitação: não há a chamada “singularidade” na ação que venha a justificar pagar o valor expressivo a um corpo de advogados, sem licitação, o que configuraria, segundo o relatório, “grave irregularidade”, além de que “apenas a inviabilidade de competição permitiria afastar o dever de licitar”, considera o relator. Também no relatório, o DLC aponta que não é possível a remuneração por percentual sobre as receitas auferidas. Para considerar um serviço técnico de advocacia como singular, é necessária a comprovação de que a causa envolve, por exemplo, relevante questão de direito ou demanda inovadora no ordenamento jurídico, que não seja objeto de repetição de outras teses já conhecidas ou que façam parte do sistema de precedentes”, segundo entendeu o relator.
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Aderson ainda apontou que o Tribunal de Contas da União entendeu que estipulações de êxito em contratos de advogados com a Administração Pública seriam lesivas ao erário público, e pagamentos em percentuais do gênero são vedados em contratos públicos.
Imagem: Prefeitura de Balneário Piçarras / ALESC