Sancionada nova lei que enfraquece ação de agressores e fortalece o combate integrado à violência doméstica e familiar contra a mulher
A vida de homens que agridem mulheres tende a ficar mais dura. Está sancionado o Projeto de Lei nº 501, que cria um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher. O plano deverá ser executado de maneira colaborativa pela União, estados, municípios e o Distrito Federal, e terá validade de dez anos com atualização obrigatória a cada dois anos. A proposta também cria a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
A sanção da nova lei se soma a uma série de medidas implementadas pelo Governo Federal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de assegurar a atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência.
O texto diz que estados, municípios e o Distrito Federal devem apresentar regularmente suas propostas sob risco de perderem o acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos. O projeto também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher.
MEDIDAS – Além das metas de prevenção, o plano deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência e contemplar medidas como:
– Dispositivo móvel de segurança: disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher.
– Delegacias: expansão das delegacias de atendimento à mulher.
– Horários de atendimento: ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência.
– Monitoramento do agressor: implementação de monitoramento eletrônico do agressor.
– Reeducação do agressor: reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor.
– Educação policial: disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Participaram da assinatura da sanção do Projeto de Lei nº 501/2019, além do presidente Lula, a primeira-dama, Janja Lula da Silva; a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves; o ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha; a senadora Janaína Farias; as deputadas federais Erika Kokay e Benedita da Silva; a secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Denise Dau; a secretária-adjunta de Assuntos Parlamentares da SRI, Vivian Mendes; e a coordenadora do Observatório da Mulher contra a violência do Senado Federal, Maria Teresa Prado.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, lamentou o fato de que, ainda hoje, com a Lei Maria da Penha prestes a completar 18 anos – foi sancionada em agosto de 2006 –, ainda exista tanta violência contra a mulher. “O cara que levanta a mão para bater na mulher, o cara que levanta a mão para atirar na mulher, é porque o cidadão não presta enquanto ser humano. Então é triste, mas no século XXI a gente estar discutindo uma coisa dessa magnitude, com Constituição bem-feita, com todas as leis aprovadas, com o começo do crescimento da participação da mulher na política, você percebe que a gente ainda está muito longe, porque a gente vai fazendo lei para proteger a mulher, fazendo lei para dar direito à mulher, mas o homem continua solto”, disse o presidente.
Imagem: SECOM