Uma scooter elétrica foi flagrada enquanto transitava pela BR-101, em Penha. O veículo seguia no sentido Norte, quando um leitor do Penha Online se deparou com a situação e fez o registro. Scooters elétricas, especialmente as consideradas ciclomotores (acima de 25 km/h e/ou 350W), não são permitidas em rodovias federais. A circulação em rodovias é proibida independentemente de serem veículos elétricos ou autopropelidos, conforme o artigo 57 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa: “Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita”.
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Via de trânsito rápido é aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Desta maneira, fica entendo que veículos deste tipo não podem circular com a sua scooter elétrica por lá, sob pena de ser multado por infração média, segundo o CTB, no valor de R$ 130,16. A scooter elétrica deve circular apenas nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos. Confira o vídeo a seguir.
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