Termina na próxima segunda-feira, 2 de maio, o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis. Podem procurar a Secretaria da Fazenda, para negociações com descontos em juros e multas, contribuintes com dívidas firmadas até 30 de dezembro de 2021.
Há três possibilidades de negociação. A primeira é com desconto de 100% de desconto de juros e multa moratória através de quitação em parcela única ou em três parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas subsequentes.
Existe ainda a possibilidade de parcelamento em 36 vezes, com 80% de desconto de juros e multa moratória – porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês.
OPÇÕES DE QUITAÇÃO
-Pagamento com 100% de desconto de juros e multa moratória através de quitação em parcela única ou em 3 parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas subsequentes.
– Pagamento com 80% de desconto de juros e multa moratória dividido em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.
– Pagamento com 60% de desconto de juros e multa moratória dividido em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.
Caso a dívida já esteja em grau de ajuizamento, o contribuinte deverá procurar a Procuradoria Jurídica, que fica junto à Prefeitura. Tanto Secretaria da Fazenda, quando a Procuradoria, funcionam das 12h às 18h. O telefone para dados complementares é o 3345-2065.
Com desconto de 60% em juros e multa moratória, o contribuinte poderá dividir o débito em 60 parcelas mensais, acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês.
“Essa é a última oportunidade para que o contribuinte possa normalizar sua situação fiscal com a municipalidade. O Refis é destinado aos contribuintes do município para a regularização de créditos decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar”, afirma o secretário da Fazenda, Eduardo Bueno, o Duda. O Governo Municipal não promoverá a renovação do programa neste momento.
Imagem: Prefeitura de Penha