Um dentista que atuava em Balneário Piçarras foi condenado a 14 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, e ainda ao pagamento de 430 dias/multa, por atos libidinosos praticados contra meninas menores de 14 anos, por três vezes, além de armazenamento de pornografia infantil e tráfico de drogas. O homem foi preso em 16 de junho deste ano, informação trazida em primeira mão aqui no Penha Online. A decisão partiu do juízo da 2a. Vara da comarca de Balneário Piçarras.
De acordo com os autos, as vítimas apresentaram relatos idênticos na denúncia, onde todas contaram que o réu, de dentro de seu veículo, abordava as meninas aleatoriamente nas ruas da cidade, iniciava um diálogo e quando menos percebiam eram acariciadas nas partes íntimas pelo homem. As acusações foram confirmadas com imagens de circuito de segurança, anexadas aos autos, que flagraram as agressões.
Em sua defesa, ainda na fase de investigação, o réu detalhou que há três anos foi diagnosticado com quadro depressivo. A partir de então, passou a consumir substâncias ilícitas que lhe causavam constante insônia. Neste período, ingressou no mundo virtual da pornografia infantil. Relembrou que, já na faculdade, as drogas faziam parte de seu cotidiano, o que o levou a estreitar relações com traficantes da região e assim começou a repassar narcóticos para pessoas próximas. O réu já se encontra detido no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí. Ainda cabe recurso da decisão, cujo processo tramita em segredo de justiça.
O Justiça julgou também os casos de um desentendimento banal em uma comunidade terapêutica que culminou na morte de um dos acolhidos, uma briga que começou em um bar e que teve como resultado uma tentativa de homicídio e um homicídio consumado, dois jovens, caroneiros de um veículo, que morreram após o motorista, em alta velocidade e embriagado, colidir em um poste, o caso de uma mulher alvejada a tiros pelo ex-companheiro que não aceitava o fim do relacionamento e por fim, a morte de outra mulher, asfixiada, que teve seu corpo encontrado somente após dois meses do crime, em um desfecho que chocou a comunidade.
Em um dos júris, Renato Reitz Camargo foi levado ao banco dos réus. Ele é acusado de assassinar a facadas Darvil Galvão, em um crime registrado na manhã de 16 de março deste ano em uma comunidade terapêutica no Morro Alto. Os jurados acolheram na íntegra a tese apresentada pela Promotora de Justiça e condenaram o réu por homicídio duplamente qualificado. A pena foi de 16 anos e seis meses de reclusão. O agora condenado, que aguardou preso o julgamento, não teve o direito de recorrer em liberdade.
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, atingida pelas costas por golpes de faca de cozinha enquanto trabalhava no almoxarifado. Também entendeu o motivo fútil, pois o crime teria sido premeditado após a vítima advertir o réu acerca de suas atitudes dentro da instituição. Conforme apurado, um dia antes, a vítima o havia censurado após vê-lo riscando as cadeiras da associação, afirmando que, caso fosse monitor, aplicaria uma medida administrativa. O sentenciado não teria gostado da atitude da vítima e decidiu, então, que a mataria por esse motivo.
Homicídio e tentativa de homicídio após briga em bar
Em um júri realizado em 31 de outubro, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPSC e Mayke Augusto dos Santos foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, de Guilherme Felipe de Borba e por tentativa de homicídio contra Kauê Aquino Marafiott, com as mesmas qualificadoras.
Segundo a ação penal, em 24 de março de 2013, as vítimas estavam com amigos em um bar. Houve uma discussão entre alguns frequentadores e o réu. Inconformado com o desfecho da briga, o condenado e três comparsas saíram de carro do estabelecimento e, nas proximidades de uma lanchonete, pararam o veículo e abordaram as vítimas.
Guilherme teria sido agredido por Jilio Lennon Viero – absolvido no Tribunal do Júri – e caído no chão. Mayke aproveitou a situação e fez um disparo de arma de fogo, que causou a morte de Guilherme. Em seguida, fez novos disparos, desta vez contra Kauê, que foi atingido pelas costas. Ele só não obteve êxito na morte da vítima por circunstâncias alheias à sua vontade.
O Juiz da 2ª Vara Criminal de Balneário Piçarras decretou a prisão do réu, uma vez que Mayke está foragido e não compareceu ao julgamento.
Tentativa de feminicídio
Já o réu Sérgio Tavares foi condenado em uma sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 7 de novembro por tentar matar a ex-companheira. Ele foi sentenciado a cinco anos, cinco meses e dez dias em regime semiaberto por tentativa de feminicídio, por motivo fútil.
De acordo com a denúncia do MPSC, o crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2022, por volta das 23 horas, quando a vítima e o atual companheiro estavam na sala da casa vendo televisão. Em dado momento, a mulher levantou-se para tomar café e foi surpreendida pelo réu. Por não aceitar o fim do relacionamento, ele efetuou dois disparos de arma de fogo contra ela. Um deles acertou o pé direito da ex-companheira. O acusado só não consumou o homicídio pois foi contido pelo atual companheiro da vítima.
Como consta na ação penal, enquanto praticava o delito, o condenado disse que iria matar a ex-companheira para ela não ficar com mais ninguém, demonstrando sentimento de posse sobre a vítima.
Dois homicídios no trânsito
Duas mortes no trânsito levaram à condenação de Josinei Carlos Martins a 11 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado. O julgamento ocorreu em 14 de novembro. O réu foi sentenciado pelos homicídios de Luciano Alberto Costa Schveper e Mauro Prazeres Francez Júnior.
Conforme a ação penal, os crimes ocorreram em 11 de setembro de 2005, na avenida Nereu Ramos. Josinei estava em uma festa em Penha desde as 16 horas e ingeriu bebida alcoólica. Saiu dirigindo embriagado do evento por volta da meia-noite, dando carona para quatro pessoas, entre elas as duas vítimas. No trajeto de Penha até Balneário Piçarras, vendo que o réu estava em alta velocidade, os outros dois caroneiros pediram para ele parar o carro e saíram do veículo. O réu, que dirigia o automóvel, a companheira dele e as duas vítimas seguiram o itinerário.
Segundo os autos, o condenado dirigia a 140 km/h pela avenida quando colidiu em outro veículo, perdeu o controle da direção e bateu em um poste. Luciano e Mauro morreram em decorrência do impacto, conforme o laudo pericial. Em seguida ao acidente, Josinei e a companheira fugiram do local. O Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Mulher assassinada sem chance de defesa
Já o réu Meirisson de Moura foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado, por homicídio mediante recurso que dificultou a defesa da vítima – no caso, Debora Custódio Arruda. O júri ocorreu no dia 21 de novembro.
Conforme a denúncia do MPSC, entre 6 e 7 de maio de 2022, a vítima encontrou o réu em frente a um supermercado no bairro Itacolomi e parou o carro para conversar com ele. Após o encontro, os dois seguiram no veículo de Debora pela avenida Nereu Ramos. No trajeto, ela parou o carro para que Adriano Maciel e Gabriel Franchak de Nigris – também denunciados pelo MPSC – entrassem no carro.
Os quatro se dirigiriam até um local desconhecido, onde, segundo os réus, seria “uma praia do município”. Lá teriam consumido bebida alcoólica e droga. A causa da morte de Debora, como consta no processo, teria sido por asfixia.
O carro da vítima foi visualizado pelas câmeras do pedágio na BR-101, em Araquari, e localizado depois em Guaratuba, no litoral paranaense. Dentro, havia pertences de Gabriel. Os restos mortais da vítima foram encontrados por um cachorro de um policial militar na cidade de Joinville dois meses após a morte, conforme consta na ata do júri. De acordo com a investigação policial e o depoimento em juízo de um agente de Polícia Civil que participou da investigação, o assassinato da vítima teria ocorrido ainda em Balneário Piçarras.
Os três foram presos preventivamente. O juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras manteve a prisão preventiva de Meirisson e negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade. Os corréus no processo, Adriano Maciel e Franchak de Nigris, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. Porém, a Promotora de Justiça Ana Laura Peronio Omizzolo já recorreu da absolvição.
Imagem: arquivo / Polícia Civil de Balneário Piçarras