Setor da Construção Civil é liberada em Santa Catarina. Veja as regras em Balneário Piçarras


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Acompanhando a Portaria 214/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, o Governo Municipal de Balneário Piçarras elaborou o Decreto 036/2020, que flexibiliza a atividade da construção civil na cidade, nos termos determinados pelo Estado. Obras e estabelecimentos comerciais do ramo deverão seguir obrigações sanitárias estabelecidas pelo município.

Segundo o Governador Carlos Moisés, a liberação proporciona um tratamento igualitário ao setor da construção civil, uma vez que as obras públicas já haviam sido retomadas no começo da semana. O Chefe do Executivo Estadual salienta que as empresas precisarão respeitar as normas de distanciamento social e de liberação do trabalho de pessoas do grupo de risco.

“Nós concluímos que havia um tratamento desigual e precisávamos distensionar o setor da construção civil. A decisão vai nesse sentido. As empresas precisarão respeitar as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. A retomada gradativa das atividades precisa ocorrer de forma segura e as reuniões do Núcleo Econômico nos levam a ter mais estabilidade na tomada das decisões”, afirmou o governador.

Em Balneário Piçarras, ficam autorizadas as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção.

Além disso, está também autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

As atividades liberadas devem cumprir as determinações da Prefeitura de Balneário Piçarras para o setor. Caso haja o não cumprimento, as denúncias podem ser feitas para a Secretaria de Planejamento, Coordenadoria da Defesa Civil Municipal ou ainda para a Vigilância Sanitária, quando pertinente.

Obrigações Sanitárias

  • Obras com mais de cinco trabalhadores devem cumprir as obrigações:
  • Regime de escala dos trabalhadores, mantendo quantitativo mínimo para garantir a qualidade do serviço prestado, priorizando o trabalho remoto para os setores administrativos;
  • Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de trabalhadores de grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas, bem como aqueles que coabitam com pessoas dos grupos de risco;
  • Os trabalhadores que estiverem com febre ou sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;
  • Utilização, se necessário, de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados, bem como o fornecimento de álcool 70% ou substância equivalente para a higienização do trabalhador ao ingressar no veículo;
  • Garantia de um rodízio de trabalhadores em funções similares, nos locais no canteiro de obras, com paralisações visando à higienização dos mesmos;
  • Deve ser fornecida água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores;
  • Deverá ser intensificada a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios e áreas comuns dos canteiros de obras;
  • Disposição de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de realização das refeições e próximos aos banheiros, com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico;
  • Manutenção das áreas ventiladas, incluindo a área de realização das refeições dos trabalhadores e locais de descanso.
  • Orientação aos trabalhadores sobre a necessidade de intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois da manipulação de alimentos, do uso do banheiro, e de toques na região do rosto;
  • A empresa deverá disponibilizar nos ambientes de convivência dos canteiros de obras cartazes explicativos referentes aos cuidados de saúde relacionados ao novo coronavírus;
  • O trabalhador deve receber as orientações necessárias para a utilização e correta limpeza dos Equipamentos de Proteção Individual por ele utilizado dentro dos canteiros de obras;
  • A higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar de todas as pessoas que ingressem ou saiam dos canteiros de obras.

Estabelecimentos comerciais do ramo da Construção Civil:

  • Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de trabalhadores de grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas, bem como aqueles que coabitam com pessoas dos grupos de risco;
  • Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
  • Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
  • Utilização, se necessário, de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados, bem como o fornecimento de álcool 70% ou substância equivalente para a higienização do trabalhador ao ingressar no veículo;
  • Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;
  • Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários;
  • O ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior;
  • Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;
  • Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso;
  • Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimões, teclados de caixas, etc;
  • Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;
  • Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso;
  • Qualquer equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverá ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso;
  • Os trabalhadores que estiverem com febre ou sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde.