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Setor da Construção Civil é liberada em Santa Catarina. Veja as regras em Balneário Piçarras

Acompanhando a Portaria 214/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, o Governo Municipal de Balneário Piçarras elaborou o Decreto 036/2020, que flexibiliza a atividade da construção civil na cidade, nos termos determinados pelo Estado. Obras e estabelecimentos comerciais do ramo deverão seguir obrigações sanitárias estabelecidas pelo município.

Segundo o Governador Carlos Moisés, a liberação proporciona um tratamento igualitário ao setor da construção civil, uma vez que as obras públicas já haviam sido retomadas no começo da semana. O Chefe do Executivo Estadual salienta que as empresas precisarão respeitar as normas de distanciamento social e de liberação do trabalho de pessoas do grupo de risco.

“Nós concluímos que havia um tratamento desigual e precisávamos distensionar o setor da construção civil. A decisão vai nesse sentido. As empresas precisarão respeitar as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. A retomada gradativa das atividades precisa ocorrer de forma segura e as reuniões do Núcleo Econômico nos levam a ter mais estabilidade na tomada das decisões”, afirmou o governador.

Em Balneário Piçarras, ficam autorizadas as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção.

Além disso, está também autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

As atividades liberadas devem cumprir as determinações da Prefeitura de Balneário Piçarras para o setor. Caso haja o não cumprimento, as denúncias podem ser feitas para a Secretaria de Planejamento, Coordenadoria da Defesa Civil Municipal ou ainda para a Vigilância Sanitária, quando pertinente.

Obrigações Sanitárias

Estabelecimentos comerciais do ramo da Construção Civil: