A guarnição do Pelotão de Patrulhamento Tático de Navegantes, após ser enviada para atender chamada de ocorrência de roubo de veículo constatou, bastante inconsistência na versão apresentada pela suposta vítima do fato. Após a lavratura do Boletim de Ocorrência, a guarnição foi até o local e passou a interrogar a vítima, sendo possível perceber tratar-se de um fato inventado e pelas diversas inconsistências, a vítima se propôs a embarcar na viatura para mostrar o trajeto percorrido por ele durante o suposto roubo.
Desta forma, foi possível confirmar que se tratava de Falsa Comunicação de Crime, pois, no trajeto por ele alegado haviam diversas câmeras policiais e em verificação com a central de monitoramento da PM, constatou-se que o carro não havia percorrido aquele trajeto, ficando claro se tratar de uma inverdade.
Como a mentira não mais se sustentava, a suposta vítima admitiu que inventou o crime e que havia escondido o carro na cidade de Itajaí no dia anterior. A polícia tentou encontrar o carro, mas não foi possível. A suposta vítima recebeu voz de prisão pelo crime de Falsa Comunicação de Ocorrência Policial, tipificado no Art. 340 do Código Penal Brasileiro, onde foi lavrado o Termo Circunstanciado pela Policia Militar.
A Polícia Militar concluiu que o autor do crime tentava receber dinheiro da seguradora do veiculo.