Trabalhadores relatam conflito com patrões por confusão entre Lei e Decreto a respeito de feriado x ponto facultativo de Corpus Christi
Nesta sexta-feira algumas pessoas procuraram o Penha Online para relatarem que foram surpreendidas ao retornarem para o trabalho hoje e receberem a informação de que lhes seria descontado o dia ontem (16), uma vez que, segundo o decreto municipal o n° 3827/2022, o Corpus Christi seria um ponto facultativo e não um feriado, e assim não tendo elas o direito ao descanso remunerado.
O decreto em questão, publicado em 31 de março, definia o calendário de pontos facultativos e feriados de 2022 em Penha; nele de fato consta em seu teor tal definição. Ocorre que na quarta-feira (15) a prefeitura de Penha publicou nota afirmando que o dia seguinte seria feriado no município, fato que gerou tal confusão.
No entanto, a Lei nº 120, de 1967, sancionada pelo então prefeito Henrique de Assis, declarou Corpus Christi um feriado religioso no município penhense, a ser comemorado sessenta dias após a Páscoa.
Agora, segundo a prefeitura, o Decreto de março último havia sido publicado em detrimento de uma orientação federal, no entanto após a publicação tomou-se conhecimento da Lei n° 120. Recentemente uma parte desta Lei foi alterada, porém não interferindo na determinação relativa ao Corpus Christi.
Desta forma, cessa-se a dúvida, e fica assim definido a data em questão – quem em 2022 caiu em uma quinta-feira, 16 – como um feriado municipal.