Transporte de criança em motocicleta sem o uso de capacete causa revolta em Penha

Um motociclista foi flagrado na Rua Timóteo Perfeito Flores, no Gravatá de Penha, ao trafegar pela via transportando uma criança na garupa da moto, sem que ela estivesse utilizando capacete. O item II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro determina que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança é uma infração gravíssima, que tem como penalidade multa e suspensão do direito de dirigir, além de retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
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Já o item V do mesmo artigo determina que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é igualmente uma infração gravíssima, tendo como penalidade multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
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Nas imagens registradas por uma leitora do Penha Online fica evidente que a criança não possui 10 anos de idade. Para piorar, o piloto do veículo não traja as vestes obrigatórias para conduzir uma motocicleta, está com a viseira levantada e vestindo sandália, além do veículo estar com a luz traseira apagada/queimada.
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“Gostaria de demonstrar minha indignação referente a um vídeo que gravei agora final da tarde. Estava indo do Gravatá indo sentido Armação, quando me deparo com a seguinte cena. Faço questão que esse vídeo seja postado. Absurdo! Já é um absurdo quando a gente vê um adulto sem capacete, agora uma criança??? Que nem no pezinho da moto alcança, sem capacete???”, desabafou ao Penha Online a autora do flagrante.
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Denúncias de infrações semelhantes podem ser feitas à Secretaria de Trânsito de Penha, pelo WhatsApp (47) 99156-7553.