Um motociclista foi flagrado na Rua Timóteo Perfeito Flores, no Gravatá de Penha, ao trafegar pela via transportando uma criança na garupa da moto, sem que ela estivesse utilizando capacete. O item II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro determina que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança é uma infração gravíssima, que tem como penalidade multa e suspensão do direito de dirigir, além de retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
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Já o item V do mesmo artigo determina que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é igualmente uma infração gravíssima, tendo como penalidade multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
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Nas imagens registradas por uma leitora do Penha Online fica evidente que a criança não possui 10 anos de idade. Para piorar, o piloto do veículo não traja as vestes obrigatórias para conduzir uma motocicleta, está com a viseira levantada e vestindo sandália, além do veículo estar com a luz traseira apagada/queimada.
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“Gostaria de demonstrar minha indignação referente a um vídeo que gravei agora final da tarde. Estava indo do Gravatá indo sentido Armação, quando me deparo com a seguinte cena. Faço questão que esse vídeo seja postado. Absurdo! Já é um absurdo quando a gente vê um adulto sem capacete, agora uma criança??? Que nem no pezinho da moto alcança, sem capacete???”, desabafou ao Penha Online a autora do flagrante.
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Denúncias de infrações semelhantes podem ser feitas à Secretaria de Trânsito de Penha, pelo WhatsApp (47) 99156-7553.