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Tribunal de Contas de Santa Catarina encontra irregularidades e barra licitação da concessão para exploração de serviços funerários em Penha por 25 anos

Na primeira semana deste mês julho de 2024, o Tribunal de Contas de Santa Catarina(TCE/SC) recebeu uma representação acerca de possíveis irregularidades no edital de concorrência eletrônica nº 002/2024, para concessão da exploração de serviços funerários no município de Penha, para duas empresas, pelo prazo de 25 anos. O critério de julgamento do certame seria o da maior oferta, com outorga mínima no valor de R$ 300 mil, no modo de disputa aberto e sessão pública prevista para o dia 09 de julho. O denunciante apontava ilegalidade no subitem 2.1.1 do edital, que vedava a participação de licitantes que tenham diretores, administradores, funcionários responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, controle societário, sócios comuns ou parentesco, independente da participação societária, com outro proponente que concorra na licitação. Conforme detalhes divulgados na última semana pelo TCE/SC, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) analisou os argumentos e a documentação, e deferiu medida cautelar e determinou cautelarmente a sustação da licitação, cujo objeto é a concessão comum da exploração de serviços funerários. “Os requisitos exigidos para a concessão da tutela cautelar são a fundada ameaça de grave lesão ao erário ou ao direito dos interessados no edital, o fumus boni iuris, e o periculum in mora, traduzido na situação de perigo da manutenção da questão supostamente ilegal”, disse o relator conselheiro, Gerson dos Santos Sicca. Referindo-se à cláusula do edital que foi alvo da denúncia, o relator completou: “Dessa feita, conforme os elementos existentes nos autos, não é possível, à partida, considerar como válida a mencionada cláusula do edital. Entretanto, consigno que as situações elencadas na cláusula em debate podem constituir irregularidades, quando presentes robustas evidências de conluio entre participantes de processo licitatório, inclusive em situações em que não ocorra relação de parentesco entre os disputantes do pleito”. Por fim, o conselheiro determinou audiência ao prefeito de Penha, para que apresente, por escrito, justificativas ou medidas corretivas quanto à irregularidade apontada, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da deliberação. O não cumprimento pode ensejar a aplicação de multa prevista no art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000.

 

Imagem: arquivo / ilustrativa / ALESC