Tribunal de Contas de SC nega reexame e mantém multa contra vice-prefeita de Penha, Maria Juraci Alexandrino, por irregularidades em Pregão Eletrônico com valor superior a R$ 2 milhões

A vice-prefeita de Penha, Maria Juraci Alexandrino, teve seu recurso negado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina(TCE-SC), em razão de uma multa de R$ 7.500,00 aplicada contra ela em 20 de fevereiro de 2024. A autuação foi gerada a partir do edital do Pregão Eletrônico n° 15/2022, que exigia “itens com características excessivas, irrelevantes e desnecessárias, acarretando restrição à competitividade e direcionamento do processo licitatório”, conforme decisão do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC, Diogo Roberto Ringenberg, via processo 22/80095372. Entre os problemas denunciados, estava a exigência de que o estojo de marcadores de quadro branco fosse especificamente da fabricante Lyke. O edital do Pregão Eletrônico n° 15/2022 tinha a finalidade de aquisição de kits escolares para alunos da rede municipal de ensino, com valor inicial estimado em R$ 2.029.708,00 (dois milhões, vinte e nove mil e setecentos e oito reais), e que contém os seguintes pedidos.
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Juraci entrou com pedido de análise de um recurso, que foi aceito no mês de abril. Agora, na segunda semana de dezembro, os conselheiros do TCE-SC negaram as justificativas do recurso do reexame e mantiveram a multa contra a vice-prefeita. Participaram do quórum os Conselheiros Herneus João De Nadal, José Nei Alberton Ascari, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, Luiz Eduardo Cherem e Aderson Flores, além da representante do Ministério Público Cibelly Farias e os Conselheiros-Substitutos Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken.
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Procurada, a prefeitura afirmou através da Procuradoria Jurídica, que não haviam sido notificados sobre tal decisão: “assim que formos intimados iremos analisar e efetuar as providências que o caso requeira”.