Tribunal de Contas de SC revela série de irregularidades na Prefeitura de Penha como resultado de auditoria realizada ao final de novembro de 2024


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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) identificou um conjunto de irregularidades graves nos atos de pessoal da Prefeitura de Penha durante a gestão anterior. A decisão foi publicada na Ata nº 14/2025 do órgão nesta última semana e decorre de auditoria in loco realizada pela equipe técnica do DAP (Diretoria de Atos de Pessoal) entre os dias 25 e 29 de novembro de 2024, tendo como alvo o Contrato nº 45/2022, de 15 de julho de 2022 – que compreendia a aquisição e instalação de materiais elétricos (material e mão de obra), no valor de R$ 3.802.455,23 e o Contrato nº 11/2024, de 07 de março de 2024 – cujo objeto englobava a manutenção elétrica no sistema de iluminação pública e prédios públicos (apenas mão de obra, com veículos e equipamentos), no montante de R$ 681.000,00, conforme revelado pelo TCE/SC no início de janeiro de 2025 e noticiado aqui no Penha Online na ocasião.
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Agora, de acordo com a Decisão nº 502/2025, os conselheiros consideraram irregulares várias práticas administrativas adotadas pelo gestão do então prefeito Aquiles da Costa (MDB), que violam diretamente princípios constitucionais e normas legais vigentes. No relatório são apontadas as seguintes irregularidades:
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– Concessão de gratificações a servidores sem qualquer base legal clara ou justificativa objetiva;
– Pagamento rotineiro de horas extras sem justificativas adequadas de necessidade ou urgência;
– Seis servidores comissionados desempenhavam funções operacionais ou burocráticas;
– Oito servidores concursados estavam atuando fora das atribuições legais previstas para seus cargos de origem;
– A Secretaria de Administração e Finanças possuía um número excessivo de servidores comissionados;
– Houve cessão irregular de servidores municipais;
– Os cargos previstos no Quadro 13 do relatório não possuíam descrição legal de atribuições.
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Diante das irregularidades constatadas, o TCE/SC determinou que a atual gestão da Prefeitura de Penha adote, no prazo de 60 dias, uma série de medidas corretivas. Entre elas está a exigência de que o pagamento de gratificações seja condicionado a critérios objetivos e devidamente previstos em lei. A prefeitura também deverá apresentar os valores pagos em horas extras nos meses de julho, agosto e setembro de 2024, justificando detalhadamente a real necessidade dessas despesas.
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Além disso, o Tribunal solicita a exoneração de servidores comissionados que não estejam exercendo funções típicas de direção, chefia ou assessoramento, recomendando, caso necessário, a contratação de servidores efetivos ou a terceirização das atividades técnicas e operacionais. A administração municipal deverá ainda realocar os servidores efetivos atualmente em desvio de função para cargos compatíveis com as atribuições previstas em seus concursos públicos.
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Outro ponto crítico a ser resolvido é a regularização do quadro funcional da Secretaria de Administração e Finanças, que deve passar a ser majoritariamente composto por servidores efetivos, respeitando os limites constitucionais para os cargos comissionados. A cessão da servidora Mirna de Souza também deverá ser formalizada por meio de convênio, acordo ou outro instrumento legal. Caso contrário, a servidora deverá retornar ao seu órgão de origem.
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Por fim, o TCE/SC exige que a Prefeitura defina, por meio de legislação específica, as atribuições dos cargos educacionais mencionados no relatório técnico, garantindo maior clareza e legalidade no exercício dessas funções. Além das determinações, o Tribunal recomendou ao atual prefeito de Penha – Luizinho Américo – que promova a unificação da legislação sobre o subteto remuneratório do município, visando maior clareza e controle sobre a remuneração dos servidores. O TCE/SC alertou a Prefeitura sobre a necessidade de cumprir com pontualidade todas as determinações emitidas, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei.