Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determina realização de contrato emergencial para serviço de ferry boat entre Itajaí e Navegantes
Uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) estabeleceu nesta semana, o prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade realize um contrato emergencial de prestação do serviço de ferry boat entre as cidades de Itajaí e Navegantes.
O despacho determina ainda que, além do contrato emergencial, o Estado elabore os procedimentos necessários para a futura concessão dos serviços e que esta contenha mecanismos para aferição da qualidade ofertada na travessia. O documento indica ainda a necessidade de ampliação das formas de pagamento da tarifa, incluindo a implantação de bilhetagem eletrônica com acesso à dados, para fins de conhecimento, fiscalização e avaliação da demanda.
A decisão faz parte do processo de auditoria envolvendo a fiscalização dos serviços de transporte hidroviário intermunicipal, que ganhou repercussão após a movimentação da Assembleia Legislativa para acompanhar o tema, o que resultou o no agendamento de uma udiência pública para debater situações como a exigência de pagamento da tarifa em dinheiro e os reiterados descumprimentos às gratuidades asseguradas por lei. A audiência pública acontece nesta segunda-feira, dia 28, às 19h, na Câmara Municipal de Navegantes.
Além das irregularidades, a audiência também deve debater o novo contrato emergencial para os serviços de travessia, destacando ainda o plano de ação do Governo do Estado para a concessão dos serviços à iniciativa privada.
Para a audiência pública foram convidados representantes da concessionária, do Governo do Estado, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina. A expectativa é que lideranças do setor produtivo, entidades de classe e instituições do terceiro setor também participem do evento.