Tribunal de Contas do Estado de SC encontra irregularidades no Pregão Presencial da última edição da Festa do Marisco, aplica multas e pede melhorias no portal da transparência de Penha


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Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) emitiram duas multas devido a irregularidades na última edição da Fenamar, antiga Festa do Marisco. Conforme o processo n° @REP 23/80013858, os problemas foram localizados no Pregão Presencial n° 001/2023-FMT – Contratação de empresa especializada em organização de eventos para a realização da Festa Nacional do Mar, evento ocorrido em abril de 2023, com valor estimado de R$ 1.922.000,00 (um milhão e novecentos e vinte e dois mil reais).

A primeira irregularidade foi a exigência, para fins de habilitação, da comprovação da inscrição da empresa no Conselho Regional de Administração – CRA, por ser restritiva à participação de interessados, contrariando os princípios aplicáveis aos procedimentos licitatórios. A segunda irregularidade foi a exigência, para fins de habilitação, da comprovação da realização de visita técnica, sem a formulação de justificativa que demonstre a essencialidade da sua realização, por caracterizar, em regra, uma cláusula restritiva à participação de interessados.

Diante dos fatos, embora a contratação tenha sido feita pela prefeitura, os conselheiros aplicaram duas multas de R$ 2.293,37 ao Secretário Municipal de Turismo à época e subscritor do Edital, Cleber Neumann. O secretário emitiu a seguinte nota ao Penha Online: “Primeiramente, a festa foi feita através de processo de licitação, está tudo documentado, feito de forma correta, e isso é através da Secretaria de Administração, a Secretaria de Turismo não faz a festa, apenas divulga, com a finalidade de atrair mais visitantes, movimentar o turismo local. recebi nenhuma notificação, infelizmente em período eleitoral tem dessas coisas, sempre tive ética em tudo que realizei na vida pública e privada”. Cleber informou também que à Secretaria de Turismo cabia apenas a escolha da rainha e princesas, a divulgação do evento, e nunca a contratação da organização do evento.

O TCE/SC fixou prazo de 30 dias para comprovar a este Tribunal o recolhimento do valor, ou fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial. Por fim, os conselheiros recomendaram à prefeitura de Penha, que providencie a adequação do seu Portal da Transparência, de forma a permitir o acesso fácil, intuitivo e imediato a todas as informações publicadas, sem exigência de prévio cadastro ou login.

 

Imagem: TCE/SC