Tribunal de Contas do Estado determina que prefeitura de Penha suspenda contratação de advogados sem licitação


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Penha é mais uma cidade catarinense a ter um contrato de dispensa de licitação barrado pela Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC). A decisão em bloquear o processo de inexigibilidade de licitação que poderia resultar no pagamento de pouco mais de R$ 1 milhão R$ 1.000.050,00) a advogados de Brasília-DF, sem licitação foi confirmada dia 14 de novembro, pelo conselheiro-relator Gerson dos Santos Sicca, e segue decisões similares já emitidas contra as Prefeituras de Barra Velha e Nova Veneza. A decisão determina que seja suspenso processo licitatório executado pela Prefeitura em 2023, visando a contratação dos advogados da “Nilo & Almeida Advogados Associados”, da capital federal, os quais teriam como incumbência processar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), acerca dos valores dos royalties de exploração e produção de petróleo supostamente devidos ao Município de Penha.
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Este valor compreenderia a remuneração mensal da contratada, somente no caso de incremento decorrente do recebimento de valores pela municipalidade por royalties desse gênero de exploração. O relator suspendeu todos os atos administrativos vinculados à execução do contrato, inclusive os de pagamento, até decisão posterior, e chamou uma audiência com a secretária de Administração e Finanças, Camila Luchtenberg, e o prefeito Aquiles Schneider da Costa (MDB), além dos representantes da empresa advocatícia. Eles terão 30 dias para apresentar justificativas, a partir do recebimento da decisão do TCE-SC. No entendimento do Tribunal, o contrato da Prefeitura de Penha violou frontalmente os prejulgados 1199 e 1427” da Corte de Contas, em face da remuneração em percentual sobre as receitas auferidas pelo ente com as ações judiciais exitosas, e ainda postulou um preço pelo serviço estabelecido “sem justificativa”. Com essa decisão, Aquiles terá ainda de informar se houve ou não pagamento de honorários de êxito sobre o incremento na receita decorrentes do repasse de royalties feito pela ANP.
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No relatório da DLC, ao qual o Penha Online teve acesso, está apontada a ausência do objetivo principal de um contrato de inexigibilidade de licitação: não há a chamada “singularidade” na ação que venha a justificar pagar o valor expressivo a um corpo de advogados, sem licitação, o que configuraria, segundo o relatório, “grave irregularidade”, além de que “apenas a inviabilidade de competição permitiria afastar o dever de licitar”, considera o relator. Também no relatório, o DLC aponta que não é possível a remuneração por percentual sobre as receitas auferidas. “Para considerar um serviço técnico de advocacia como singular, é necessária a comprovação de que a causa envolve, por exemplo, relevante questão de direito ou demanda inovadora no ordenamento jurídico, que não seja objeto de repetição de outras teses já conhecidas ou que façam parte do sistema de precedentes”, observa Sicca, enfatizando também que a iniciativa de Penha “não se revela idônea”. O relator ainda apontou que o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, entendeu que estipulações de êxito em contratos de advogados com a Administração Pública seriam “atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos”, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público – uma ação, portanto, lesiva ao erário público.

 

Imagem: Penha Online / ALESC / arquivo