Tribunal de Contas suspende processo seletivo em Barra Velha e questiona prefeito sobre temporários


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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) suspendeu o processo seletivo para a contratação de servidores em caráter temporário da Prefeitura de Barra Velha. A decisão foi divulgada pelo TCE-SC nesta segunda-feira(04), tendo sido tomada pelo relator-conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, após uma inspeção da Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas, em observância a uma resolução do próprio tribunal que resultou na suspensão. A motivação da inspeção foi o número de contratações temporárias feitas pela Prefeitura local. Diante da decisão, o prefeito em exercício Daniel Pontes da Cunha (PSD), também prefeito eleito para o exercício de 2025/2028, recebeu do TCE-SC 30 dias de prazo para apresentar justificativas ao Tribunal de Contas, juntamente com o atual secretário de Administração, Fábio Brugnago.

No processo, os conselheiros determinaram ao Poder Executivo do Município que apresentasse plano de ação visando à correção da situação, contudo, embora tenha sido provocado ao seu cumprimento, os gestores não só não o fizeram, como ainda lançaram o processo seletivo visando novas contratações temporárias. Os conselheiros apontam ainda que há uma coincidência entre as funções e os cargos públicos ofertados simultaneamente no processo seletivo e nos dois concursos lançados pela Prefeitura neste ano de 2024 – o que contraria a legislação de 2015, que não permite que o prefeito contrate temporariamente se houver candidato aprovado na mesma função e aguardando nomeação. Além disso, segundo Adircélio, foram verificadas inconsistências no texto do edital, como a previsão de que a contratação se daria com base no Estatuto dos Servidores do Município de Barra Velha; bem como possível preterição da nomeação de aprovados em concurso público. Além da inspeção local e da suspensão do processo seletivo, TCE-SC ainda determinou que seja feita uma diligência na Prefeitura de Barra Velha, em busca de documentos e esclarecimentos necessários à instrução processual.

Ao TCE-SC, a Prefeitura justificou inicialmente que o procedimento seletivo seria “uma preparação para o próximo mandatário, já que é vedado a contratação temporária até o fim deste mandato”; os gestores explicaram que as contratações temporárias se destinam à eventuais necessidades futuras, as quais são “alheias à vontade do administrador” e, ainda, que o Município tem muitos contratos temporários que vencem em 31 de janeiro de cada ano, o que pode prejudicar a próxima administração. Procurado pelo Barravas Online, o Município de Barra Velha alegou que com os concursos, tentou sanar os problemas das contratações temporárias. A nota, entretanto, não toca nas questões levantadas pelo Tribunal de Contas nem confirma se o prefeito Daniel já tem data para entrega das justificativas à equipe do TCE-SC.

Segundo a Prefeitura, os concursos foram voltados para todos os quadros da administração, e ainda as Secretarias de Educação e Fundação do Meio Ambiente tiveram concursos próprios. Os aprovados já estão homologados, aguardando o fim do período eleitoral para chamada. A substituição dos contratados se dará a partir de 2025. O Município convocou ainda, para a Educação, um total de 386 concursados, efetivados neste período 153 na rede municipal de ensino.

 

Imagens: Prefeitura de Barra Velha / arquivo