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TSE divulga lista de candidatos a prefeito e vereadores de Penha; algumas candidaturas seguem aguardando julgamento

ATUALIZAÇÃO 29/10/2020, 17:44

Nesta quinta-feira o TSE fez  atualizações no sistema e informou alterações na situação de registro de vários candidatos da cidade de Penha, a prefeito e a vereadores.

Na lista constam agora 04 candidaturas “indeferidas” e 04 “indeferidas com recurso”, enquanto outras 03 seguem aguardando julgamento. Já os citados na matéria de ontem, Regiane Severino, Diego Matiello, Maurício da Costa (Lito), Adriano Tibeco e Márcia da Saúde, tiveram suas candidaturas deferidas, estando regulares e aptos ao voto. Além destes, outros 03 candidatos renunciaram ao pleito de 15 de novembro.

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Nesta quarta-feira o Tribunal Superior Eleitoral divulgou a lista dos candidatos que tiveram suas candidaturas aprovadas para a disputa nestas eleições de 2020. Do total de 159 candidatos a vereadores registrados, 45 continuam aguardando julgamento, outros 06 tiveram suas candidaturas impugnadas e 03 renunciaram ao pleito. Entre os impugnados, consta o nome de Diego Luís Matiello, ex-secretário de Planejamento que foi exonerado do cargo por ordem judicial, uma vez que sua contratação configurava o crime de nepotismo, já que Diego é tio do atual prefeito Aquiles da Costa.

Já entre os que continuam aguardando julgamento estão alguns nomes conhecidos, como Regiane Severino, Maurício da Costa (Lito), ambos atuais vereadores, além dos ex-vereadores Adriano Tibeco e Márcia da Saúde. As razões pelas quais os 45 candidatos seguem aguardando julgamento são as mais variadas, passando por juntada de documentos errados ou até mesmo o esquecimento de certos documentos.

Dentre os seis candidatos a prefeito de Penha, apenas Evandro Eredes dos Navegantes continua aguardando julgamento de recurso acionado por o indeferimento de sua candidatura.

O juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, da justiça eleitoral de Balneário Piçarras liberou o registro da candidatura do prefeito Aquiles da Costa à prefeitura de Penha. O juiz tinha determinado que o candidato à reeleição apresentasse as certidões que ainda não tinha anexado no pedido de registro de candidatura. A coligação, representada pela advogada Samantha de Andrade, informou que houve um erro na juntada das certidões negativas criminais, enquanto deveriam ser certidões para fins eleitorais. As certidões foram enviadas à justiça eleitoral e a candidatura liberada, estando agora apto concorrer ao cargo de prefeito.

Já a candidatura do ex-prefeito Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) segue aguardando pela justiça eleitoral, que está avaliando outro recurso do candidato. Ainda não há uma decisão definitiva sobre a impugnação ou deferimento da candidatura. Na tarde de hoje a coligação e Evandro divulgou nota de esclarecimento:

“Em referência a desinformações e distorções que estão sendo compartilhadas nas redes sociais a respeito da negação de recurso de Evandro Eredes dos Navegantes, por parte da promotoria do Ministério Público no Juizado Eleitoral de Balneário Piçarras, a Assessoria de Comunicação da coligação As Pessoas em Primeiro Lugar, baseada nas informações da Assessoria Jurídica vem esclarecer que:

– Essa manifestação é apenas uma discordância por parte da promotoria ao recurso, o que é um procedimento totalmente normal já que foi o próprio MP quem entrou com o pedido de impugnação do registro de candidatura;

– É o papel do Ministério Público dar o seu parecer, porém, esse parecer não tem efeito decisivo, pois o julgamento do recurso será feito pelos sete integrantes do Tribunal Regional Eleitoral;

– O Ministério Público fez a representação e o juiz em primeira instância acatou o pedido. Com o recurso de Evandro ao TRE/SC, é de se esperar que o MP mantenha a representação, lembrando que a alegação foi baseada em fatos acontecidos em 2005 quando Evandro foi presidente da Câmara de Vereadores e que os adiantamentos de notas eram procedimentos usuais à época, sendo que os valores citados na representação foram integralmente devolvidos;

– Antes do julgamento pelo TRE é absolutamente natural haver a manifestação do MP sobre o caso, pois foi o mesmo quem entrou com o primeiro pedido;

– Essa manifestação NÃO ALTERA EM NADA o teor do recurso nem o andamento do processo até o julgamento pelos 7 juízes do TRE/SC;

– Também NÃO ALTERA EM NADA o andamento da campanha;

– Cabe agora à Justiça Eleitoral e ao TRE/SC a avaliação e o julgamento dos requisitos previstos para o deferimento da candidatura de Evandro;

– Respeitamos o trabalho do Ministério Público e seguimos confiantes no deferimento da candidatura por parte do TRE/SC.

Qualquer forma de divulgação dessa discordância como se fosse uma decisão final nada mais é do que outra tentativa suja e desesperada de desmoralizar a candidatura de Evandro, através de distorções e desinformações com o intuito de confundir a população.

Reforçamos que a campanha segue com a mesma garra e confiança que vem tendo desde o início e que não serão as fake news que vão impedir esta trajetória que vem recebendo grande apoio da população.”