Turista vê Conselho Tutelar de Penha abordar criança que vendia docinhos na rua e reclama
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Uma turista gaúcha que estava de passagem por Penha fez contato com o Penha Online para relatar algo que presenciou no Centro da cidade. Ela achou errado o fato de conselheiros efetuarem abordagem a uma criança que vendia doces na rua.
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“Gostaria de relatar um episódio que eu presenciei e gostaria de como turista, que fosse postado. Me chamo Márcia, sou do Rio Grande do Sul, vim à cidade para conhecer o Parque, por incrível que pareça cidade é linda, mas fui numa loja, onde ao sair me deparei com o Conselho Tutelar tirando um adolescente que estava com a avó vendendo bolachinhas caseiras, nas proximidades do Anjo Dourado. O adolescente e a avó super gentis, educados, e achei um absurdo o Conselho Tutelar tirar de lá, onde eu como advogada não vi crime algum onde o menor estava com a avó. Gostaria que as autoridades dessa cidade linda, que é um paraíso, ajude essa família e tome conhecimento do fato. Se a família vir essa postagem, espero encontra-los novamente pois estou à disposição para caso de provas ou até mesmo para advogar na causa. Aqui fica minha indignação e total apoio a família que foi impedida de estar vendendo. Invés de o Conselho incentivar os adolescentes a fazer igual essa mãe e essa vó, não haveria tanto crime e adolescentes na praia usando drogas”, comentou a reclamante.
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O Conselho Tutelar de Penha foi informado pelo Penha Online a respeito da reclamação e declarou: “A abordagem realizada pelo Conselho tutelar teve como intuito orientar a avó da criança de que a presença dela em uma atividade comercial configura exploração de trabalho infantil, visto que a criança possui 10 anos de idade. O Conselho Tutelar, após orientar a avó, conduziu ambos até sua residência, solicitando ainda que os responsáveis comparecessem na sede do Conselho Tutelar, para que este órgão zelador possa auxiliar e dar os devidos encaminhamentos para demanda, para que a família receba da rede de proteção todo suporte necessário em relação a situação de vulnerabilidade social que possam estar vivenciando”, disse a conselheira de plantão, lembrando ainda que segundo o Artigo 60 da Constituição Federal, “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”.
Imagem: arquivo / ilustrativa / Prefeitura de Penha