Os vereadores penhenses aprovaram por unanimidade dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo durante a 12ª Reunião Ordinária, realizada nesta segunda-feira (12).
O plenário discutiu e votou o Projeto de Lei Complementar nº 3/2021 que “altera a Lei Complementar nº 02/07 de 14 de setembro de 2007 e a Lei Complementar nº 03/07 de 08 de outubro de 2007, e dá outras providências”.
Este projeto, aprovado por unanimidade, tem como objetivo permitir que empreendimentos que não possuem dimensões que comportem estacionamento, possam ter o mesmo em local diverso do imóvel onde estiver estabelecida a atividade, desde que situado em um raio máximo de 500 metros do acesso principal da edificação onde está sendo desenvolvida a atividade.
De acordo com o Executivo, o projeto (que foi discutido e aprovado pelo Concidade) vai beneficiar empreendimentos turísticos no município, trazendo com isso inúmeros benefícios para os cidadãos penhenses.
O segundo projeto votado determina medidas para combater a proliferação da dengue e da febre amarela no município de Penha. O PLO nº 1/2021 “estabelece normas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores” da Febre Amarela (que é transmitida pelo Aedes Albopictus) e da Dengue (transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti).
O projeto obriga proprietários de imóveis, locatários, indústrias, estabelecimentos comerciais, responsáveis por embarcações, imobiliárias e construtoras a providenciar a limpeza, o recolhimento de lixo e objetos inservíveis que possam acumular água, vedação de caixas d´água, para evitar a reprodução dos mosquitos que transmitem as doenças.
Quem não cumprir a lei poderá ser multado e, no caso de estabelecimentos comerciais, ter a suspensão temporária da autorização de funcionamento por até 30 dias, chegando até mesmo à cassação da autorização.