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Vereadores de Penha aprovam projeto que autoriza construção ou regularização de imóveis sem área de estacionamento em anexo

Os vereadores penhenses aprovaram por unanimidade dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo durante a 12ª Reunião Ordinária, realizada nesta segunda-feira (12).

O plenário discutiu e votou o Projeto de Lei Complementar nº 3/2021 que “altera a Lei Complementar nº 02/07 de 14 de setembro de 2007 e a Lei Complementar nº 03/07 de 08 de outubro de 2007, e dá outras providências”.

Este projeto, aprovado por unanimidade, tem como objetivo permitir que empreendimentos que não possuem dimensões que comportem estacionamento, possam ter o mesmo em local diverso do imóvel onde estiver estabelecida a atividade, desde que situado em um raio máximo de 500 metros do acesso principal da edificação onde está sendo desenvolvida a atividade.

De acordo com o Executivo, o projeto (que foi discutido e aprovado pelo Concidade) vai beneficiar empreendimentos turísticos no município, trazendo com isso inúmeros benefícios para os cidadãos penhenses.

O segundo projeto votado determina medidas para combater a proliferação da dengue e da febre amarela no município de Penha. O PLO nº 1/2021 “estabelece normas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores” da Febre Amarela (que é transmitida pelo Aedes Albopictus) e da Dengue (transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti).

O projeto obriga proprietários de imóveis, locatários, indústrias, estabelecimentos comerciais, responsáveis por embarcações, imobiliárias e construtoras a providenciar a limpeza, o recolhimento de lixo e objetos inservíveis que possam acumular água, vedação de caixas d´água, para evitar a reprodução dos mosquitos que transmitem as doenças.

Quem não cumprir a lei poderá ser multado e, no caso de estabelecimentos comerciais, ter a suspensão temporária da autorização de funcionamento por até 30 dias, chegando até mesmo à cassação da autorização.