[VÍDEO] Perigo: cobra invade casa no Gravatá de Penha e moradores exigem limpeza de áreas particulares


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[Confira o vídeo abaixo, ao final da matéria] Moradores da região do bairro Gravatá, em Penha, estão preocupados com a situação do mato alto em áreas da região, incluindo áreas particulares. Uma cobra invadiu uma casa e chegou a entrar no banheiro da propriedade, ameaçando os moradores nesta semana. A ocorrência foi registrada na Rua Jordelina, Forcina Flores, no mesmo bairro. E de acordo com os vídeos encaminhados ao Penha Online, crianças poderiam ter entrado no banheiro e brincado com a serpente, que acabou morta – um morador retirou a serpente e a matou do lado de fora da casa: “Esses matos estão muito altos. E se uma coisa dessa pica alguém aqui? Ainda bem que era eu que tava no banheiro, mas as crianças ficam aí tomando banho. O responsável (pelo condomínio) tem que cortar. A cobra tentou se enfiar embaixo de uma pedra e eu matei ela”, reforçou o proprietário da casa, em vídeo. Além das serpentes, os moradores também temem por conta do surgimento de lagartos, devido à elevação das temperaturas. A comunidade pede atenção dos proprietários de áreas particulares e também, claro, no caso das áreas públicas, por parte da Secretaria de Obras.
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É importante lembrar que artigo 1° da Lei Municipal Nº 2338/2010 de Penha diz que os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil a qualquer título de terrenos baldios localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município são obrigados a conservá-los e mantê-los limpos, eliminando o acúmulo de resíduos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública, bem como contribuindo para a melhora da estética do município.

Já o artigo 2°, afirma que, constatado o não cumprimento das obrigações, o proprietário receberá Auto de Infração e terá o prazo de trinta dias para sanar o problema apontado, contados do primeiro dia útil subsequente do recebimento. Decorridos os trinta dias do Auto de Infração, em caso de seu descumprimento, o proprietário será autuado com multa no valor de oito UFMs, com prazo de trinta dias para efetuar o pagamento.

No caso de reincidência o proprietário será penalizado em 30 UFMs, podendo esse valor ser aplicado em dobro quantas vezes for constatado o não cumprimento da obrigação prevista na Lei, bem como torna obrigatória a limpeza em 30 dias.
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No artigo 3º, a lei informa que, aplicada a multa, independentemente de pagamento, o Município poderá providenciar a execução dos serviços necessários à limpeza do terreno, devendo as despesas decorrentes serem pagas pelo proprietário ou possuidor do imóvel a qualquer título, ou seu representante legal, de acordo com a seguinte tabela:
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– Limpeza simples (somente funcionários – sem máquinas): 05 UFMs
– Eliminação de águas (com uso de maquinário e 02 operários): 15 UFMs
– Transporte de entulho (de 0m³ até 12m³): 02 UFMs por carga
– Hora de serviço de máquina para retirada de entulho independente da quantidade: 02 UFMs por hora ou fração
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A partir da execução dos serviços pelo Município, o proprietário será notificado para o pagamento do valor apurado, no prazo máximo de trinta dias. Art. 8º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a lançar em Dívida Ativa todas as despesas, inclusive multas e serviços de limpeza, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, processada e cobrada administrativa ou judicialmente, em face do descumprimento dos dispositivos desta Lei. A Lei ainda reza que, cometerá a mesma infração prevista nesta Lei, a pessoa física ou jurídica que, não sendo proprietário ou possuidor, for flagrado jogando lixo ou entulhos em terrenos, podendo quem constatar a infração.