[VÍDEO] Vítimas de fragmentos de fogos de artifício e empresa responsável chegam a acordo extrajudicial após intermediação da Prefeitura de Navegantes


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A Prefeitura de Navegantes intermediou um acordo extrajudicial com as duas pessoas acidentalmente atingidas por fragmentos de fogos de artifício na noite de Réveillon, em dezembro de 2024. A empresa contratada pelo município, responsável pela execução do show pirotécnico, e as vítimas chegaram a um consenso. A indenização financeira ocorrerá com valores correspondentes ao ressarcimento de danos morais e materiais, abarcando possíveis danos estéticos. O estabelecimento do acordo encerra a questão definitivamente, que não poderá ser novamente suscitada por nenhuma outra via, seja ela judicial ou extrajudicial.
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Para o procurador-geral do município, Rodrigo Sabino, que intermediou as tratativas para a celebração do acordo, o desfecho amigável “evitou o desgaste processual das partes envolvidas, sanando a disputa com a celeridade não habitual nos casos em que litígios são travados por intermédio de procedimentos judiciais formais”. Uma vez que o município e a empresa possuem contrato vigente em razão do serviço prestado na noite de celebração do Ano Novo, o pagamento será efetuado pela Prefeitura de Navegantes e posteriormente deduzido dos valores devidos à contratada.
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Desde que tomou conhecimento do acidente, a Prefeitura de Navegantes acompanhou os envolvidos no episódio, por meio das secretarias de Saúde, Turismo e Procuradoria, prestando a assistência necessária às vítimas e instaurando procedimento administrativo contra a empresa responsável pela soltura dos fogos. Confira no vídeo abaixo, o momento do incidente.
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