[VÍDEO] Criminoso que matou homem a tiros em Penha é condenado a quase 50 anos de cadeia; câmeras flagraram crime em 2024


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A Justiça de Penha condenou, em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta sexta-feira (29), Olegário Carvalho de Oliveira Júnior a 47 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, além de 10 dias-multa, por um ataque armado ocorrido em 5 de maio de 2024 que terminou com a morte de Sérgio Irani Gonçalves de Mattos Júnior e deixou outras pessoas feridas ou expostas ao risco de morte, conforme noticiado pelo Penha Online à época. A decisão também fixou indenizações mínimas às vítimas e determinou que o réu comece a cumprir a pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. De acordo com a sentença, o Ministério Público de Santa Catarina denunciou Olegário pela prática de homicídio qualificado consumado contra Sérgio e de homicídios qualificados tentados contra Amarildo Rodrigues Oliveira, Vítor Leonardo da Silva, Gustavo Henrique Santos de Souza, Anderson Santos Silva Filho, Márcio Xavier Marçal e Andrieli Gislaine de Oliveira, além de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
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A acusação narra que, na madrugada de 5 de maio de 2024, por volta das 5h, na Avenida Eugênio Krause, no Centro de Penha, Olegário, movido pela intenção de matar, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra o veículo em que estavam as vítimas. Sérgio Irani Gonçalves de Mattos Júnior, que conduzia um VW/Gol cinza, foi atingido três vezes — duas na cabeça e uma no peito — e morreu no local. Já Amarildo Rodrigues Oliveira foi ferido no crânio, no tórax posterior direito e na região cervical, perdendo o olho esquerdo. As demais vítimas, que também estavam no carro, sobreviveram. Segundo a denúncia reproduzida na sentença, o caso começou quando Olegário estava na casa noturna Heróis Lounge, na Rua Eugênio Krause, acompanhado de João Pedro Moraes, enquanto as vítimas também estavam no local. Ao perceber a presença de Amarildo, descrito no processo como antigo desafeto, e ver o grupo deixando a boate no carro dirigido por Sérgio, o acusado teria passado a segui-los.
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Ainda conforme o relato aceito pelo processo, Olegário já portava ilegalmente uma pistola calibre .380, equipada com mira a laser de cor verde. Ele teria seguido as vítimas em um VW/Fox preto, com os faróis apagados para não ser notado. Em determinado momento da perseguição, já na Avenida Eugênio Krause, o réu se aproximou do carro das vítimas, acendeu os faróis, deu sinal de luz alta e iniciou a perseguição em alta velocidade. Depois, teria colocado o veículo ao lado do automóvel das vítimas e começado a disparar. A sentença registra que, mirando com a ajuda do laser, Olegário teria apontado primeiro para Amarildo, que estava no banco do carona, e atirado contra ele. Em seguida, voltou a arma contra Sérgio, atingindo-o fatalmente na cabeça e no peito. Com os disparos, o motorista perdeu o controle do carro, que subiu na calçada, invadiu um terreno e só parou depois de bater em um outdoor. O documento afirma ainda que, ao efetuar disparos contra um carro que sabia estar ocupado por outras pessoas, e ao matar o motorista, o acusado assumiu o risco de também matar os demais ocupantes. No total, foram onze disparos contra o veículo. Depois do crime, Olegário fugiu em alta velocidade e abandonou o automóvel no interior de Barra Velha.
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A vítima Sérgio morreu no local. Amarildo foi socorrido pelos bombeiros, levado ao pronto atendimento de Penha e, depois, transferido para o Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí. Andrieli sofreu ferimentos leves e não precisou de internação. Vítor Leonardo da Silva, Gustavo Henrique Santos de Souza, Anderson Santos Silva Filho e Márcio Xavier Marçal sobreviveram sem ferimentos. A sentença também menciona que o crime foi motivado por vingança, em razão de uma desavença antiga entre Olegário e Amarildo, ocorrida cerca de cinco anos antes.
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O Ministério Público sustentou ainda que o ataque colocou terceiros em risco, já que os disparos e a perda de controle do veículo poderiam ter atingido ou matado outras pessoas que passavam pelo local. A acusação também afirmou que o homicídio foi praticado de forma a dificultar a defesa das vítimas, em razão da perseguição com os faróis apagados, caracterizando emboscada. No segundo fato descrito na denúncia, o réu também foi acusado de portar a pistola calibre .380 sem autorização legal, em desacordo com a lei.
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A denúncia foi recebida em 4 de junho de 2024, e o réu foi citado regularmente. A audiência de instrução ocorreu em 30 de julho de 2024, com oitiva das vítimas, de quatro testemunhas e interrogatório do acusado. Na mesma ocasião, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, mas o pedido foi negado. Depois das alegações finais do Ministério Público e da defesa, Olegário foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes imputados. A defesa recorreu da pronúncia, mas o recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça, e a decisão transitou em julgado.
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Na fase de preparação para o júri, o Ministério Público pediu a exibição dos objetos apreendidos e juntou laudo complementar referente à vítima Andriéli, além de indicar testemunhas para o plenário. A defesa, por sua vez, pediu que o acusado fosse ouvido em plenário com roupas civis e sem algemas, solicitou a disponibilização dos objetos apreendidos e apresentou testemunhas. Em outro momento, pediu ainda a juntada de vídeo integral usado pela acusação, o adiamento da sessão do júri, a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo e, de forma subsidiária, a retirada de frames e da qualificadora ligada à condução com os faróis apagados. Também requereu a retirada de documentos sobre a vida pregressa do réu ou, ao menos, a proibição de uso desses materiais em plenário. Esses pedidos foram rejeitados. A defesa ainda juntou documentos para contextualizar os fatos, especialmente sobre o histórico de violência da vítima, o estado emocional do acusado e outras circunstâncias levadas ao Conselho de Sentença. O juízo também intimou o Ministério Público para ciência dos novos documentos.
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Assim, na manhã de 29 de maio de 2026, foi realizada a sessão solene de julgamento, e, ao final, os autos vieram conclusos para sentença, que deveria refletir a decisão dos jurados. No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitou a absolvição e afastou a tese de excesso culposo e a alegação de violenta emoção. Também reconheceu as qualificadoras do motivo torpe, do emprego de meio que resultou em perigo comum e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
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No caso da morte de Sérgio, os jurados reconheceram o homicídio consumado. Em relação a Amarildo, reconheceram a tentativa de homicídio qualificado. Quanto às demais vítimas — Amarildo, Vítor Leonardo da Silva, Gustavo Henrique Santos de Souza, Anderson Santos Silva Filho, Márcio Xavier Marçal e Andrieli Gislaine de Oliveira — o Conselho também reconheceu a tentativa de homicídio qualificado. No crime de porte ilegal de arma de fogo, a materialidade e a autoria também foram confirmadas.
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Na hora de definir a pena, o juiz destacou que a conduta de Olegário teve grau de reprovabilidade acima do normal porque ele usou uma arma com mira a laser, o que, segundo a sentença, aumentou significativamente a precisão dos disparos e o potencial letal. Para o magistrado, isso revelou maior preparo e frieza na execução do crime. Com base nisso, a pena-base foi aumentada. No homicídio consumado contra Sérgio, o juiz levou em conta ainda o impacto profundo da morte na família. A sentença relata que a mãe da vítima afirmou estar se recuperando de um câncer à época da morte do filho e disse que passa datas comemorativas, inclusive Natal e Ano Novo, no cemitério, visitando o túmulo dele. Diante disso, a pena-base ficou em 18 anos de reclusão. Na segunda fase, com o reconhecimento das agravantes do recurso que dificultou a defesa da vítima e do emprego de meio que resultou em perigo comum, a pena foi elevada. O juiz afastou a atenuante da violenta emoção, mas aceitou a confissão parcial espontânea e fixou a pena definitiva desse crime em 22 anos de reclusão.
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No caso de Amarildo, o juiz também considerou negativa a culpabilidade pelo uso da mira a laser e destacou que a vítima ficou internada por cerca de um mês e sofreu sequelas graves e permanentes, especialmente a perda da visão de um olho e cicatrizes irreversíveis. Com isso, a pena-base foi fixada em 20 anos. Após reconhecer as agravantes, afastar a violenta emoção e aplicar a atenuante da confissão espontânea, a pena intermediária foi reduzida. Como o crime ficou na forma tentada, a pena acabou fixada em 14 anos, 9 meses e 24 dias de reclusão.
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Para os demais homicídios tentados, o juiz entendeu que a culpabilidade era normal em relação à execução, mas reconheceu consequências negativas especialmente no caso de Andrieli, que sofreu cicatrizes permanentes no couro cabeludo, na hemiface direita, na região bucinadora direita e no pescoço, todas áreas visíveis do corpo. A sentença tratou essas marcas como deformidade permanente, com prejuízo estético e impacto duradouro. Por isso, a pena-base foi fixada em 14 anos para Andrieli e em 12 anos para as demais vítimas. Depois das agravantes, da confissão parcial e da redução pela tentativa, a pena ficou em 7 anos, 9 meses e 10 dias para Andrieli e em 4 anos, 5 meses e 10 dias para cada uma das demais vítimas.
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No crime de porte ilegal de arma de fogo, a pena-base ficou no mínimo legal de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Mesmo com a confissão em plenário, a pena permaneceu no mínimo, por força da súmula do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, o juiz definiu pena definitiva de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa para esse delito.
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Na análise do concurso de crimes, o magistrado entendeu que os crimes não ocorreram como um único desdobramento, mas sim com desígnios autônomos. Por isso, aplicou o concurso material em parte dos fatos e o concurso formal em relação aos demais homicídios tentados. Ao somar as penas, chegou ao total final de 47 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, mais 10 dias-multa, cada dia no valor mínimo de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O juiz também determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado, destacando que a condenação ultrapassa oito anos e que há circunstâncias judiciais negativas. Embora o réu tenha permanecido preso preventivamente desde 16 de maio de 2024 até a data da sentença, o magistrado observou que esse período não altera automaticamente o regime inicial.
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A substituição da pena por restritivas de direitos, por multa ou a concessão de sursis foram negadas, porque o crime envolveu violência contra pessoas, a pena foi muito alta e os requisitos legais não foram preenchidos. Sobre a prisão preventiva, o juiz afirmou inicialmente que, em tese, seria possível que o réu recorresse em liberdade, mas em seguida concluiu que os motivos da custódia continuavam presentes. Considerando a gravidade do caso, a condenação pelo júri popular por um homicídio consumado e seis tentativas de homicídio qualificado, além do porte ilegal da arma, o magistrado manteve a prisão. Ele citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça e lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1068, assentou a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri.
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A sentença também tratou dos bens apreendidos. Entre eles estão celulares, arma de pressão, projéteis, estojos de munição, fragmento metálico, o veículo VW/Fox preto usado no crime, relógio, pen drive, documentos veiculares e um simulacro de arma de fogo. Após o trânsito em julgado, os objetos ligados a munições, projéteis, fragmento metálico e simulacro deverão ser destinados à destruição. A arma de pressão também deverá ser encaminhada ao Exército, com perdimento em favor da União. O celular danificado da marca Oba Box será destruído.
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Quanto ao veículo VW/Fox, a sentença afirma que ele foi usado como instrumento do crime, já que os disparos foram feitos de dentro dele e ele serviu à perseguição das vítimas. No entanto, como o carro está registrado em nome de terceiro, o proprietário deverá ser intimado para se manifestar e comprovar eventual boa-fé. O celular Motorola com capa marrom permanecerá apreendido, pois há indícios de vínculo com a prática delitiva, embora ainda não se saiba com certeza quem é o dono. Já o relógio, o pen drive e o porta-documentos do despachante deverão ser levados ao conhecimento dos herdeiros de Sérgio, para que informem se querem a restituição.
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Outro ponto da sentença foi a reparação dos danos causados às vítimas e aos herdeiros de Sérgio. O Ministério Público havia pedido a fixação de valor mínimo indenizatório ainda na denúncia. O juiz entendeu que o pedido era válido e que a defesa teve oportunidade de se manifestar desde o início. Com isso, considerou possível fixar valores mínimos de indenização por danos morais. Para os herdeiros de Sérgio, morto no ataque, a indenização foi fixada em R$ 80 mil. Para Amarildo, que sofreu lesões gravíssimas e perdeu a visão de um olho, o valor foi de R$ 30 mil. Para Andrieli, que ficou com deformidade permanente e cicatrizes visíveis, a indenização foi fixada em R$ 20 mil. Para Vítor Leonardo da Silva, Gustavo Henrique Santos de Souza, Anderson Santos Silva Filho e Márcio Xavier Marçal, que não tiveram ferimentos físicos, mas foram expostos a risco extremo de morte, a reparação foi fixada em R$ 5 mil para cada um.
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Na parte final, o juiz julgou procedente a acusação e condenou Olegário Carvalho de Oliveira Júnior nos termos da decisão do júri. Determinou que o réu pague as custas processuais, já que não houve prova de hipossuficiência financeira. Também ordenou a expedição do PEC provisório e, após o trânsito em julgado, a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados, a expedição da guia de recolhimento definitivo, a formação do processo de execução penal, a comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça e à Justiça Eleitoral, a notificação da vítima sobre a decisão e a adoção das providências cabíveis quanto aos bens apreendidos. A sentença foi assinada pelo juiz de direito Douglas Braida de Moraes. Confira imagens no vídeo abaixo.
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