[VÍDEO] “Loira dos cachorros” é flagrada furtando trabalhador no Centro de Penha


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Confira imagens no vídeo abaixo.
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Uma mulher conhecida em Penha como a “loira dos cachorros” foi flagrada furtando a mochila de trabalhador no Centro de Penha durante a tarde desta segunda-feira (2). O proprietário da mochila estava a cerca de 20 metros do local, realizando um serviço de jardinagem para um estabelecimento comercial.
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“A menina dos cachorros lá, aquela doida, alemoa dos cachorros, passou aqui na frente e roubou a mochila do rapaz que estava aqui trabalhando. Rapaz estava limpando o mato pra nós aqui na frente da loja aqui, ela foi e roubou a mochila do rapaz. A bicha é sem-vergonha, cara. Tu vê na filmagem ali. Ela passa, vê a mochila do cara, volta e leva. Coitado do rapaz, celularzinho dele, cartão de banco. Saí na rua atrás dessa miserável e não achei. Mas ela vai passar ali na loja pedindo ração ainda, quer dar um corridão nessa guria… essa daí só incomoda. Fiquei com uma pena do cara, cara trabalhador pra caramba, sol quente desse aí, feriado, o cara trabalhando. Ele trabalha por uns dez. Ele sempre lá pra mim na minha casa, minha calçada, tu pode deixar a casa aberta com 50 reais em cima da mesa, ele nunca vai mexer. Aí uma miserável dessa vez e rouba o cara”, disse ao Penha Online o proprietário da agropecuária Rosa do Campo. A mochila estava na calçada do estabelecimento, que estava com as portas abertas, em pleno atendimento, e a mochila estava a aproximadamente três metros da porta, encostada na parede da loja.
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Cabe salientar que, encontrar um objeto perdido na rua ou em um estabelecimento e decidir ficar com ele, sem tentar localizar o proprietário ou devolvê-lo, pode ter consequências legais. A legislação brasileira estabelece que quem encontra um pertence alheio tem a obrigação de restituí-lo ao dono ou legítimo possuidor. A determinação está prevista no artigo 1.233 do Código Civil, que também estabelece que, caso a pessoa que encontrou o objeto não conheça o proprietário e não consiga localizá-lo, deverá entregar o pertence à autoridade competente.
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A situação também é tratada pelo Código Penal. O artigo 169, inciso II, prevê o crime de apropriação de coisa achada para quem encontra um objeto perdido e se apropria dele, deixando de devolvê-lo ao proprietário ou de entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano ou multa. Isso significa que encontrar um celular, uma carteira, dinheiro ou qualquer outro pertence perdido não dá à pessoa o direito de se apoderar. É importante destacar que o prazo de 15 dias previsto no Código Penal não elimina a obrigação de procurar o proprietário e devolver o objeto desde o momento em que ele é encontrado.
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Também é necessário diferenciar um objeto efetivamente perdido de um pertence apenas esquecido em determinado local. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode receber outro enquadramento jurídico.